PMIC - PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

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O Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC - tem como finalidade promover a captação e canalização de recursos para o setor cultural, de modo a estimular a realização de projetos artístico-culturais no Município de Uberlândia, mediante a concessão de apoio financeiro, por meio dos seguintes mecanismos:

- Fundo Municipal de Cultura;

- Incentivo Fiscal, pelo qual contribuintes podem apoiar

Descrição

O Programa Municipal de Incentivo à Cultura, regulamentado pela Lei 12.797, de 02 de outubro de 2017 e pelo Decreto 17.452, de 26 de janeiro de 2018, tem como finalidade promover a captação e canalização de recursos para o setor cultural, de modo a estimular a realização de projetos artístico-culturais no Município de Uberlândia, mediante a concessão de apoio financeiro, por meio dos seguintes mecanismos:

- Fundo Municipal de Cultura;

- Incentivo Fiscal, pelo qual contribuintes podem apoiar financeiramente projetos culturais no Município de Uberlândia.

Podemos afirmar que o PMIC é, sem dúvida alguma, a efetivação de uma política pública de fomento, apoio e valorização à produção artístico-cultural nas suas mais diversas expressões, considerando que, desde a sua implementação, houve mobilização da área cultural, geração de renda, parceria entre Administração Municipal e sociedade civil e ainda a sensibilização do empresariado local para a realização de projetos na área da arte e da cultura.

O Programa É administrado pelo Núcleo de Gestão do PMIC, unidade da Secretaria Municipal de Cultura, que tem como atribuições coordenar, orientar, supervisionar e controlar a execução da transferência de recursos à comunidade, bem como acompanhar de forma sistemática a execução dos projetos aprovados no Programa, e é implementado

Anualmente é lançado um Edital para inscrição de projetos, que são analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), e, se aprovados, recebem apoio financeiro para sua execução.

A Comissão de Avaliação e Seleção – CAS - é uma comissão paritária, constituída por 10 membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da Comunidade artística, sendo estes últimos eleitos em Assembleia. A CAS possui a seguinte composição:

-03 representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
-02 representantes do Poder Legislativo;
-05 representantes do setor cultural.

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Publicado por

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Uberlândia

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, criada pela Lei nº 3955 de 09 de setembro de 1983, foi implantada oficialmente em 1º de fevereiro de 1984. Desde então atua priorizando os preceitos de democratização da cultura, entendendo as expressões criativas da arte como um processo coletivo, com vistas a promoção da diversidade cultural e consequente desenvolvimento humano.

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